Metodologia
Cada regra que as calculadoras aplicam, a fórmula usada e a fonte na lei. Se o seu acordo ou convenção coletiva tratar do assunto, confira a cláusula: ela pode mudar o resultado.
Atualizado em 8 de outubro de 2026
Regras aplicadas
Horas trabalhadas
Soma dos períodos entre cada entrada e saída, sem os intervalos. Se a saída for menor que a entrada, o turno passou da meia-noite.
CLT, art. 71, § 2º (intervalo não conta)
Tolerância
Se cada marcação variar até 5 minutos do horário contratual e a soma do dia ficar em até 10 minutos, vale o horário contratual. Passou disso, conta toda a variação.
CLT, art. 58, § 1º
Horas extras
O que passar da jornada diária contratada. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória contam inteiros como 100%.
CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59; Lei 605/1949, art. 9º
Hora noturna
Minutos entre 22h e 5h, multiplicados por 60/52,5 (a hora de 52min30s). Adicional mínimo de 20%.
CLT, art. 73
Prorrogação noturna
Se o turno começou até as 22h e continuou depois das 5h, as horas depois das 5h também contam como noturnas, mesmo com intervalo no meio. Pode ser desligada.
Súmula 60, II do TST
Trabalho rural
Lavoura 21h às 5h, pecuária 20h às 4h, adicional de 25%, sem hora reduzida.
Lei 5.889/1973, art. 7º
Escala 12x36
Jornada diária de 12 horas; descanso semanal remunerado, feriados e prorrogação noturna depois das 5h considerados compensados (art. 59-A). Hora noturna reduzida das 22h às 5h. O que passar de 12 horas computadas, depois do intervalo informado, conta como hora excedente com 50%: critério desta calculadora, baseado em uma decisão da 1ª Turma do TST (RR-1000381-02.2021.5.02.0316, maio de 2024), e não regra fixada em lei ou súmula. Divisor padrão 220, editável.
CLT, arts. 59-A e 73; TST, RR-1000381-02.2021.5.02.0316
Valor da hora
Salário dividido pelo divisor: média de horas por dia x 30 (44 horas / 6 x 30 = 220).
CLT, art. 64; TST, Súmula 431 (40h = 200)
DSR sobre horas extras
Total das horas extras do mês, dividido pelos dias úteis, vezes os domingos e feriados.
Lei 605/1949, art. 7º
Banco de horas
Créditos compensados do mais antigo para o mais novo. Prazo: 1 ano (acordo coletivo), 6 meses (acordo individual escrito) ou o mesmo mês.
CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º
Avisos
Intervalo menor que 1 hora acima de 6 horas de trabalho, menor que 15 minutos entre 4 e 6 horas, maior que 2 horas, mais de 2 horas extras no dia e menos de 11 horas entre jornadas.
CLT, arts. 59, 66 e 71
Feriados
Os nacionais fixos (1/1, 21/4, 1/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11, 25/12). Feriados estaduais e municipais são informados por você.
Lei 662/1949; Lei 14.759/2023
Casos de teste
Antes de cada publicação, o motor de cálculo roda dezenas de testes automáticos com resultados calculados à mão. Alguns deles:
| Entrada | Resultado esperado |
|---|---|
| Entrada 08:00, intervalo 12:00 às 13:00, saída 18:30 | 9:30 trabalhadas; 1:30 extra numa jornada de 8h |
| Turno 22:00 às 06:00 | 8:00 de relógio; 8:00 noturnas que valem 9:08:34 |
| Turno 22:00 às 02:00 e 03:00 às 07:00 | 8:00 noturnas de relógio (a prorrogação vale mesmo com intervalo) |
| Marcações 07:57, 12:02, 12:58, 17:03 com horário 08:00 a 17:00 | Tolerância aplicada: conta 8:00 |
| Salário R$ 3.000, 44h, 10 horas extras de 50% | R$ 204,55 |
| Salário R$ 2.200, R$ 230 de extras, 22 dias úteis e 8 de descanso | DSR de R$ 83,64 |
Fontes
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 605/1949 · Lei 5.889/1973 · Súmulas do TST. Textos conferidos em 8 de outubro de 2026.
Limites
Os valores são brutos, antes de INSS e IRRF. Categorias com regras próprias (por exemplo, bancários, profissionais da saúde ou motoristas) podem ter jornadas, divisores e percentuais diferentes. As calculadoras ajudam a conferir o ponto e o holerite, mas não substituem a folha de pagamento nem a orientação de um advogado ou contador.