Calculadora de adicional noturno
Digite a entrada e a saída do turno. A calculadora separa as horas noturnas, aplica a hora de 52 minutos e 30 segundos, conta a prorrogação depois das 5h quando ela vale, e mostra o valor do adicional noturno a partir do salário.
Atualizado em 8 de outubro de 2026Mantido por Muhammad YounusNada do que você digita sai do navegador
O que diz a CLT sobre o adicional noturno
O art. 73 da CLT define como noturno o trabalho feito entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Ele deve ser pago com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Nos horários mistos, que pegam parte do dia e parte da noite, o adicional vale só para as horas noturnas.
A hora de 52 minutos e 30 segundos na prática
Como cada hora noturna tem 52min30s, 7 horas de relógio entre 22h e 5h viram 8 horas pagas. A conta é: minutos noturnos x 60 / 52,5.
22:00 às 05:00 = 7:00 de relógio = 420 min
420 x 60 / 52,5 = 480 min = 8:00 pagas
Horas depois das 5h: a Súmula 60 do TST
Quem cumpre toda a jornada noturna e continua trabalhando depois das 5h tem direito ao adicional também nessas horas, pela Súmula 60, II do TST. Um turno das 22h às 6h tem então 8 horas noturnas de relógio, que valem 9 horas, 8 minutos e 34 segundos. Um intervalo no meio da noite não tira esse direito. Quem entra depois das 22h não cumpriu toda a noite, e a regra não se aplica. A calculadora já liga essa regra; desmarque se o seu acordo coletivo disser outra coisa. Na escala 12x36, a lei considera essa prorrogação compensada (art. 59-A).
Trabalho rural
Pela Lei 5.889/1973, na lavoura a noite vai das 21h às 5h e na pecuária das 20h às 4h. O adicional é de 25% e não existe a hora reduzida: cada hora de relógio vale uma hora.
Exemplo com salário de R$ 3.000
Hora normal: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64
Turno 22:00 às 05:00: 8:00 pagas
Adicional: R$ 13,64 x 20% x 8 = R$ 21,82 por turno
Se o turno for até as 6h, entram também as horas da prorrogação: 9h08m34s pagas e R$ 24,94 de adicional por turno. Multiplique pelos turnos do mês no campo "Turnos iguais no mês". Para um mês com turnos diferentes, use o espelho de ponto da calculadora de horas.
Quem tem direito ao adicional noturno
Todo empregado com carteira assinada que trabalha no horário noturno: urbanos pela CLT (art. 73), rurais pela Lei 5.889/1973 e empregados domésticos pela Lei Complementar 150/2015 (art. 14), que repete as regras urbanas: 22h às 5h, hora de 52min30s e pelo menos 20%. Categorias com lei própria e convenções coletivas podem ter percentuais maiores.
Reflexos no 13º, férias, FGTS e DSR
Quando o adicional noturno é pago com habitualidade, ele passa a fazer parte do salário para todos os efeitos (Súmula 60, I do TST). Na prática, entra no cálculo do 13º salário, das férias com um terço, do FGTS e do descanso semanal remunerado. Se você trabalha à noite todo mês e esses valores não aparecem no holerite, vale conferir com o RH ou com o sindicato.
Adicional noturno junto com outros adicionais
O adicional noturno paga o trabalho em horário noturno; insalubridade e periculosidade pagam outras condições de trabalho. Por terem causas diferentes, quem trabalha à noite em condições insalubres ou perigosas recebe os adicionais juntos, cada um com a sua regra de cálculo.
Perguntas frequentes
Qual o horário do adicional noturno?
No trabalho urbano, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (CLT, art. 73, § 2º). No rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973).
Quanto é o adicional noturno?
No mínimo 20% sobre a hora diurna no trabalho urbano e 25% no rural. Acordos e convenções coletivas podem garantir mais.
O que é a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas para o pagamento. No trabalho rural não existe a hora reduzida.
Quem trabalha depois das 5h recebe adicional noturno?
Sim, quando cumpriu todo o período noturno e continuou trabalhando. A Súmula 60, II do TST manda pagar o adicional também nas horas depois das 5h. Quem entrou às 22h e saiu às 7h tem 9 horas noturnas de relógio.
Como calcular o valor do adicional noturno?
Divida o salário pelo divisor (220 para 44 horas semanais), multiplique por 20% e depois pelas horas noturnas já convertidas com a hora de 52min30s. Com salário de R$ 3.000, 8 horas noturnas pagas dão R$ 13,64 x 0,2 x 8 = R$ 21,82.
Escala 12x36 tem adicional noturno?
Tem, sobre as horas entre 22h e 5h. Mas o art. 59-A da CLT diz que, na 12x36, a prorrogação depois das 5h já é considerada compensada pela remuneração mensal.
O adicional noturno entra no 13º, nas férias e no FGTS?
Sim, quando é pago com habitualidade. A Súmula 60, I do TST diz que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, o que inclui 13º salário, férias com um terço, FGTS e o descanso semanal remunerado.
Empregada doméstica tem adicional noturno?
Tem. A Lei Complementar 150/2015 (art. 14) garante ao empregado doméstico o trabalho noturno das 22h às 5h com hora de 52 minutos e 30 segundos e acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna, as mesmas regras do trabalhador urbano.
Fontes e limites
Conferido em 8 de outubro de 2026 no texto oficial da CLT (arts. 59-A e 73), da Lei 5.889/1973 e na Súmula 60 do TST. Profissões com regras próprias e convenções coletivas podem ter horários e percentuais diferentes. Os valores são brutos. A calculadora não substitui a folha de pagamento nem orientação jurídica. Veja a metodologia.