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Conferido em 8/10/2026 na Constituição e na CLT; PEC 221/2019 ainda em tramitação no Senado

44 horas semanais: quantas horas por dia

44 horas semanais é o limite da jornada normal no Brasil (Constituição, art. 7º, XIII): dá 8 horas e 48 minutos por dia de segunda a sexta, 7 horas e 20 minutos em seis dias, ou 8 horas por dia mais 4 horas no sábado. Escolha como a sua semana é dividida e veja a entrada, o almoço e a saída de cada dia; na divisão em 5 dias, veja também a mesma semana com 42 e 40 horas, as etapas propostas pela PEC 221/2019, que ainda não é lei.

Atualizado em 8 de outubro de 2026Mantido por Muhammad YounusNada do que você digita sai do navegador

Na calculadora, o almoço entra depois de 4 horas de trabalho nos dias com mais de 6 horas; ele não conta nas 44 horas. Para montar o ponto com as suas entradas e saídas reais, use a Calculadora de horas.

A sua semana hoje e nas etapas da PEC

Dia44 horas (hoje)42 horas (PEC, se aprovada)40 horas (PEC, se aprovada)

As colunas de 42 e 40 horas mostram como a semana ficaria se a PEC 221/2019 for promulgada como saiu da Câmara: 42 horas 2 meses depois da publicação e 40 horas 14 meses depois. Na etapa de 42 horas, o texto prevê que convenção ou acordo coletivo poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para distribuir as 42 horas (art. 7º da PEC). Hoje vale o limite de 44 horas. Os horários são um exemplo de divisão da semana. Convenções e acordos coletivos podem ter regras próprias de jornada e compensação, e este resultado não substitui o controle de ponto nem orientação jurídica.

Coruja da Calcowa batendo o ponto no início do turno

44 horas semanais dão 8h48 por dia em 5 dias, 7h20 em 6 dias ou 8h mais 4h no sábado

A conta é a divisão das 44 horas pelos dias de trabalho: 44 / 5 = 8,8 horas, ou 8 horas e 48 minutos; 44 / 6 = 7,33 horas, ou 7 horas e 20 minutos. O terceiro jeito comum mantém 8 horas de segunda a sexta (40 horas) e completa as 4 que faltam no sábado. Com entrada às 8h e 1 hora de almoço, os horários ficam assim:

DivisãoHoras por diaHorário
5 dias (segunda a sexta)8h4808:00 às 12:00 e 13:00 às 17:48
6 dias (segunda a sábado)7h2008:00 às 12:00 e 13:00 às 16:20
8h de segunda a sexta + sábado8h e 4h08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00; sábado 08:00 às 12:00

Quem trabalha das 8h às 18h de segunda a sexta, com 1 hora de almoço, faz 9 horas por dia e 45 por semana

Das 8h às 18h são 10 horas no relógio; tirando 1 hora de almoço, ficam 9 horas de trabalho. Em 5 dias, 45 horas, 1 hora acima das 44. Para o horário caber nas 44 horas com 1 hora de almoço, a saída precisa ser às 17h48.

O limite de 44 horas vem da Constituição, e a CLT limita o dia a 8 horas normais

A regra está no art. 7º, XIII, da Constituição:

"duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"

A CLT (art. 58) fala só nas 8 horas diárias: o limite de 44 horas semanais não está na CLT, e sim na Constituição. Para o empregado doméstico, a LC 150/2015 (art. 2º) repete o limite de 8 horas por dia e 44 por semana.

A CLT (art. 59, § 6º) e a Súmula 85 tratam do acordo de compensação de jornada, usado quando o dia passa de 8 horas

Quando o dia tem mais de 8 horas para que outro dia tenha menos, as horas a mais são compensadas. A CLT, desde a reforma de 2017, diz:

"§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."

A Súmula 85 do TST, alterada pela última vez em 2016, antes da reforma, diz no item I:

"I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva."

Os dois textos estão em vigor e não falam da mesma forma sobre o acordo tácito. Se a sua empresa adota 8h48 de segunda a sexta, vale conferir o que o contrato e a convenção coletiva da categoria dizem sobre a compensação.

A hora de almoço não entra nas 44 horas

O art. 71, § 2º, da CLT é direto: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." Quem trabalha mais de 6 horas seguidas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora, que não passa de 2 horas sem acordo escrito ou norma coletiva; entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. As 44 horas são só de trabalho, e o almoço fica fora da conta.

44 horas semanais dão cerca de 190,7 horas trabalhadas no mês, e o salário do mensalista é dividido por 220

Um ano tem cerca de 52 semanas: 44 x 52 / 12 = 190,67 horas de trabalho por mês, em média. Mesmo assim, o salário do mensalista é dividido por 220 para achar o valor da hora. O 220 vem da conta do art. 64 da CLT, que divide o salário mensal por 30 vezes as horas diárias: com 44 horas em 6 dias, a média é de 7h20 por dia, e 7h20 x 30 = 220. Os 30 dias da conta incluem o descanso semanal remunerado, por isso o divisor é maior que as horas de fato trabalhadas. Para 40 horas semanais, o TST usa o divisor 200 (Súmula 431). A conta completa do valor da hora está na página do Valor da hora trabalhada.

Horas trabalhadas: 44 x 52 / 12 = 190,67 por mês
Divisor: 44 / 6 = 7h20 por dia; 7h20 x 30 = 220

Fora da compensação e do banco de horas, o que passa da jornada é hora extra de pelo menos 50%, até 2 horas por dia

O art. 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, pagas com pelo menos 50% a mais que a hora normal. No banco de horas, as horas a mais de um dia são compensadas com menos horas em outro, sem passar de 10 horas por dia: em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva, ou em até 6 meses por acordo individual escrito. Para calcular o valor, use a Calculadora de hora extra; para acompanhar o saldo, o Banco de horas: calculadora de saldo e prazo.

Quem trabalha 44 horas tem direito a um descanso de 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo

A Lei 605/1949 (art. 1º) garante "repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos". A Constituição (art. 7º, XV) também garante o repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e a CLT (art. 67), um descanso de 24 horas seguidas que deve coincidir com o domingo, salvo exceções. Esses textos falam em um descanso por semana e não mencionam o sábado.

Pela OJ 410 do TST, o descanso dado depois do sétimo dia seguido de trabalho deve ser pago em dobro

A Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, reafirmada pelo tribunal em 2025, diz: "Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro."

As escalas 6x1 e 5x2 cabem nas 44 horas, e a lei não usa esses nomes

"6x1" quer dizer seis dias de trabalho e um de folga; "5x2", cinco dias de trabalho e dois de folga. Esses nomes não aparecem na Constituição nem na CLT: a lei exige o limite de 8 horas normais por dia, 44 por semana e um descanso semanal de 24 horas. A 6x1 com 7h20 por dia e a 5x2 com 8h48 por dia fecham as mesmas 44 horas. Quem trabalha 12 horas e folga 36 segue outra regra; veja a página Escala 12x36: calculadora de plantões, horas e salário do mês.

Tempo parcial, estágio e trabalho doméstico têm limites próprios

Tempo parcial: pelo art. 58-A da CLT, até 30 horas por semana sem horas suplementares, ou até 26 horas com até 6 horas suplementares, pagas com 50% a mais.

Estágio: pela Lei 11.788/2008 (art. 10), até 6 horas por dia e 30 por semana para estudantes de ensino superior, de educação profissional de nível médio e de ensino médio regular, e até 4 horas por dia e 20 por semana para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Trabalho doméstico: pela LC 150/2015 (art. 2º), 8 horas por dia e 44 por semana, o mesmo limite dos outros empregados.

A PEC 221/2019 propõe 40 horas e, em regra, duas folgas por semana, em etapas, mas ainda não foi promulgada (outubro de 2026)

O texto que a Câmara enviou ao Senado propõe mudar o art. 7º, XIII, da Constituição para 8 horas por dia e 40 por semana e o inciso XV para "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". Pelo texto, convenção ou acordo coletivo poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação que garanta, na média, dois dias de descanso por semana no mês, com pelo menos um por semana, e a redução valeria sem corte de salário (art. 2º da PEC).

EtapaLimite semanalPor dia em 5 dias
Hoje44 horas8h48
2 meses depois da publicação42 horas8h24
14 meses depois da publicação40 horas8h00

Na etapa de 42 horas, o art. 7º da PEC diz que "convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho". O texto põe as outras regras em vigor na publicação e escalona as horas em 2 e 14 meses, e não diz de forma expressa qual limite semanal vale nos dois primeiros meses.

A Câmara aprovou a PEC em dois turnos em 27 de maio de 2026 (461 votos a 19 no segundo turno). No Senado, ela passou pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro de 2026, e o plenário começou a discuti-la em 6 de outubro de 2026, sem votação até 8 de outubro de 2026. Enquanto não for promulgada, vale o limite de 44 horas. A data da última atualização está no topo da página.

Cinco dúvidas sobre as 44 horas respondidas pela lei

44 horas semanais é de segunda a sexta ou de segunda a sábado?

A lei não fixa os dias: limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 por semana e exige um descanso semanal. Para fechar 44 horas em 5 dias, o dia passa de 8 horas: esse tempo conta como jornada normal com acordo de compensação (CLT, art. 59, § 6º). Sem os requisitos legais da compensação, e sem passar das 44 horas na semana, o art. 59-B prevê que é devido apenas o adicional das horas acima da jornada diária. A convenção coletiva da categoria pode ter regra própria.

44 horas semanais contam o horário de almoço?

Não. Pela CLT (art. 71, § 2º), os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. As 44 horas são só de trabalho.

Pode trabalhar mais de 44 horas por semana?

Pode, com horas extras: a CLT permite até 2 horas extras por dia, pagas com pelo menos 50% a mais que a hora normal (art. 59 e § 1º).

Quantas horas por dia pode trabalhar quem faz 44 horas semanais?

8 horas normais. A CLT permite até 2 horas extras por dia, ou seja, 10 horas, e o banco de horas do art. 59, § 2º também respeita o limite de 10 horas por dia.

Estagiário pode trabalhar 44 horas por semana?

Não. Estagiário de ensino superior, de educação profissional de nível médio ou de ensino médio regular pode fazer até 6 horas por dia e 30 por semana; de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, até 4 e 20. Nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, até 40 horas por semana, se o projeto pedagógico previr (Lei 11.788/2008, art. 10).

As fontes desta página são a Constituição, a CLT, as Leis 605/1949 e 11.788/2008, a LC 150/2015, o TST e o Congresso

Conferido em 8 de outubro de 2026 no texto oficial da Constituição (art. 7º, XIII e XV), da CLT (arts. 58, 58-A, 59, 59-B, 64, 67 e 71), da Lei 605/1949, da Lei 11.788/2008 e da LC 150/2015, nas Súmulas 85 e 431 e na OJ 410 da SBDI-1 do TST, no texto da PEC 221/2019 enviado pela Câmara ao Senado e nas notícias oficiais da Câmara e do Senado. Convenções coletivas podem ter regras próprias de jornada e compensação. A calculadora não substitui o controle de ponto nem orientação jurídica. Veja a metodologia.

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